Ação FGTS
PEDIDO DE AJG
(NOME E DADOS PESSOAIS DA PARTE AUTORA), pelos procuradoros constituídas consoante procuração anexa juntada, (NOME E DADOS PESSOAIS DOS PROCURADORES), onde recebem intimações e notificações processuais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua Dr. João Sebastiany, 226, centro, na cidade de Cerro Largo/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I-DOS FATOS:
O Requerente laborou com o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social e, desse modo, valores mensais foram depositados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Como cediço, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fora criado com intuito de proteger o trabalhador, sendo constituído por valores depositados pelas empresas em nome daquele.
O FGTS é regido pela Lei nº. 8.036/1990, a qual determina em seus artigos 2º e 13º, sobre a obrigatoriedade da correção monetária e remuneração através dos juros de depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS:
Art. 2º - O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.
Art. 13 - Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
O parâmetro para atualização dos depósitos de poupança e consequentemente dos depósitos de FGTS é a Taxa TR, conforme artigo 12 e 17 da Lei nº. 8.177/91, com redação da Lei nº. 12.703/2012, com o objetivo de estabelecer regras para desindexação da economia, nos seguintes termos: