Peticao Inicial
JÚLIO CARLOS DE BARROS, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira Profissional nº 42317 série 0003/MG, CPF nº 510.637.606-82, CI M1543279, PIS nº 120445324-27, residente e domiciliado na Rua Paulo Frauches, 285, Bairro Esperança, Governador Valadares/MG, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem, por sua procuradora infra assinada, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS
contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CGC sob n. 00.360.305/0001-04, com superintendência regional sediada à Pça. Serra Lima , 637 , Centro, Governador Valadares – MG, gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme razões e pedidos a seguir articulados:
1 - JUSTIÇA GRATUITA
O Autor não pode suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa, razão pela qual, requer que se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
2 - DOS FATOS
A parte autora é titular de conta do FGTS.
Entre 1991 e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. Isso causou uma perda na conta do FGTS do autor.
Veja as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE.
Ano
Diferença
1999
-2,49%
2000
-3,02%
2001
-6,54%
2002
-10,40%
2003
-5,20%
2004
-4,07%
2005
-2,11%
2006
-0,75%
2007
-3,53%
2008
-4,55%
2009
-3,27%
2010
-5,43%
2011
-4,59%
2012
-5,56%
Sendo assim, o autor tem tido prejuízo, o qual deve ser recomposto pelo Judiciário.
3 - DO DIREITO
3.1- O FGTS e a TR
Está em debate, a questão referente à adequação da