correntes doutrinarias
É uma corrente do pensamento jurídico segundo a qual existe e pode ser conhecido como Direito natural,ou seja defende a existência de um Direito justo por natureza,independente da disciplina social imposta pelo legislador. A idéia dos direitos naturais ,por sua vez, surgiu na Antiga Grécia.
Positivismo Jurídico
É uma corrente que buscou se distanciar do jusnaturalismo, para reconhecer como ciência jurídica somente o direito positivo vigente na sociedade , aquele posto pelo Estado que vige sem contestação ,elimina do Direito qualquer referência a idéia de justiça e valores.
Historicismo Jurídico
O Direito era resultado da longa evolução histórica da consciência coletiva ,sendo o fundamento do Direito as tradições jurídicas de cada povo .Seu maior representante foi o jurista Friedrich Karl Von Savigny .A idéia central do pensamento historicista de Savigny era que o Direito se formula a partir da experiência daquilo que foi e sempre será. Entendia que o Direito ,longe de ser uma criação arbitrária da vontade estatal,era produto da consciência popular ,em determinadas condições de tempo e lugar, da qual o costume é a manifestação mais autêntica,livre e direta.
Culturalismo Jurídico
Concebe o Direito como um objeto criado pelo homem,dotado de conteúdo valorativo,pertencente ao campo da cultura ,ou seja,decorrem dos hábitos e costumes que a sociedade desenvolve ,como meio de atingir uma convivência harmônica e pacifica .Possui fundamentação tríplice,o Direito é a integração entre fato,valor e norma.
Contratualismo Jurídico
Um pacto feito por homens ,para fugir do seu estado natural.tendo como base através desse pacto o bem comum para uma sociedade.
Normativismo Jurídico
Corrente de pensamento jurídico que reduz o Direito a normas ,a estrutura do Direito é normativa pelo fato,que tem a função de conhecer e descrever as normas.
Socialismo Jurídico
O sociologismo defende que o fato social explica e justifica o Direito através