corrente doutrinaria
Distante de possuir apenas importância doutrinária, a caracterização da natureza jurídica de um dado instituto -entendida como "a classificação específica que algo possui dentro do direito" em uma ou outra forma possui íntima correspondência com as faculdades que lhe são atribuídas, "influenciando na extensão de seus poderes, determinando, inclusive sua amplitude no ordenamento"
As idéias que originaram essa corrente de pensamento tiveram como base o patrimonialismo, a doutrina que mais se difundiu internacionalmente e que implantou idéias de estudar os fenômenos patrimoniais, como o objeto de estudo da Contabilidade. Tendo como líder Vincenzo Masi que partiu dos princípios adotados por Villa, Besta, Bonalumi e Rossi, erguendo assim um arcabouço didático e científico, tendo como fundamento à ótica de que a escrituração, registros e demonstrações são apenas instrumentos que se possa lembrar os fatos acontecidos e que necessariamente precisam de explicação para fins específicos. No Brasil o precursor foi Francisco D´Auria, sendo seguido mais tarde por Frederico Herrmann Jr. Assim, dizemos que cientificamente, a Contabilidade nasceu patrimonialista, mas buscando por si mesma um melhor aprimoramento.
O neopatrimonialismo possui características próprias, diferenciando-se das demais doutrinas, sem abandonar, contudo o que de valioso existiu em cada uma delas. A preocupação maior de seu líder Prof. Dr. Antonio Lopes de Sá, foi a de contribuir e dar o maior número de elementos para que o entendimento contábil fosse melhor e que a verdade no que se refere aos fenômenos produzidos pelos meios patrimoniais se tornassem mais próximas. O seu estudo foi baseado em um grande número