Cooperativismo
JUDITE RIVAROLA DAVANZO
LUIZ ROBERTO DE ASSIS JUNIOR
PAULO TOBIAS MARTINS
SAMUEL PAREJA
SONIA CRISTINA
COOPERATIVAS DE PRODUTORES.
COOPERATIVAS DE PRODUTORES.
Princípios doutrinários do cooperativismo
A doutrina cooperativista surgiu em 1844, com o movimento de um grupo de 28 tecelões ingleses do distrito de Lancashire, os quais fundaram uma cooperativa de consumo denominada “Rochdale Society of Equitable Pionners” cujo objetivo era encontrar formas para melhorar sua precária situação econômica através do auxílio mútuo. Este fato simbolizou o início do movimento cooperativista que se alastrou por todo o mundo, onde estabeleceram princípios, que regulamentam o seu funcionamento junto aos cooperados:
1.Da livre e aberta adesão dos sócios; As cooperativas são organizações voluntarias, abertas a todas as pessoas interessadas em utilizar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades da sociedade, sem discriminação social, racial, politica, religiosa e sexual (de gênero).
2.Gestao e controle democrático dos sócios; As cooperativas são organizações democráticas controladas por seus associados que participam ativamente na fixação de suas politicas e tomadas de decisões.
Homens e mulheres, quando assumem como representante eleitos, respondem pela associação. Nas cooperativas de primeiro grau, os sócios tem direitos iguais do voto (um sócio, um voto). Cooperativas de outros graus são também organizadas de forma democrática.
3. Participação econômica do sócio;
Os associados contribuem equitativamente e controlam democraticamente o capital de sua cooperativa. Ao menos parte desse capital é, geralmente de propriedade comum da cooperativa.
Os associados geralmente recebem benefícios limitados pelo capital subscrito, quando houver, como condição de associação.
Os sócios destinam as sobras para algumas das seguintes: desenvolver sua cooperativa, possibilitando a formação de servas, onde ao menos parte das quais sejam