Planejamento
Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação presencial e a distância
Brasília, fevereiro de 2012.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
Este Instrumento subsidia os atos autorizativos de cursos – autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento – nos graus de tecnólogo, de licenciatura e de bacharelado para a modalidade presencial e a distância. De acordo com o art. 1º da Portaria Normativa 40/2007, consolidada em 29 de dezembro de 2010, a aplicação dos indicadores desse instrumento dar-se-á exclusivamente em meio eletrônico, no sistema e-MEC. Os avaliadores deverão considerar as orientações a seguir: 1. Atribuir conceitos de 1 a 5, em ordem crescente de excelência, a cada um dos indicadores de cada uma das três dimensões; 2. Considerar os critérios de análise dos respectivos indicadores da dimensão. A atribuição dos conceitos deve ser feita da forma seguinte: Conceito Descrição 1 Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito NÃO EXISTENTE. 2 Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito INSUFICIENTE. 3 Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito SUFICIENTE. 4 Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito MUITO BOM/MUITO BEM. 5 Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito EXCELENTE. 3. Atribuir os conceitos a cada um dos indicadores. Os conceitos deverão ser contextualizados, com base nos indicadores, descritos de forma abrangente e coerentes no quadro “CONSIDERAÇÕES SOBRE A DIMENSÃO”; 4. Manter sempre a coerência entre o conceito atribuído aos indicadores e ao gerado na dimensão com a análise qualitativa; 5. Consultar o glossário sempre que necessário; 6. A contextualização da IES e do curso e a síntese preliminar devem conter,