Conversão de Separação em Divórcio
XXXXXX, brasileira, separada judicialmente, profissão, portadora do RG (SSP/SP) n° XXXXXXX, inscrita no CPF sob o n° XXXXXXX, residente na Rua XXXXXXX, n° XXXX, Bairro XXXX, CEP XXXXXX, em XXXXXXXX (XX), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
em face de XXXXXX, qualificação civil ignorada, residente na Rua XXXXXX, n° XXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXXX, em XXXXX (XX), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Por sentença proferida nos autos do processo número de ordem XXX/XX, que tramitou perante a Xª Vara Cível desta Comarca, com o trânsito em julgado certificado no dia XX.XX.XXXX, as partes obtiveram a separação judicial, conforme averbação na certidão de casamento (doc. anexo). Na redação anterior a emenda constitucional nº 66, dispunha o §6º do artigo 226 da CF que a o casamento civil poderia ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. A interpretação jurisprudencial sobre o tema sinalizou que o tempo era que o único requisito para o divórcio.
A atual redação do §6º do artigo 226 da CF retirou o requisito temporal, pois enfaticamente estabeleceu que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
Na eventualidade deste r. Juízo de Direito não entender aplicável ao presente caso a atual redação do artigo 226, §6º da CF, o que é admitido por mera hipótese, impende ressaltar que o prazo de 01 ano exigido pela legislação já foi atingido, tornando o divórcio, destarte, também possível.
Face ao exposto requer:
a) a citação do réu, através de Oficial de Justiça (art. 221, II do CPC), devendo o mandado constar a advertência de que o ato pode ser realizado nos termos do art. 172, §2º do CPC, para, querendo, apresentar