Conversão de separação em Divórcio
Distribuição por Dependência aos Autos Nº ------------------- LUCIANO FERNANDES, brasileiro, separado judicialmente, técnico em informática, portador da cédula de identidade R.G. --------, devidamente inscrito no C.P.F. nº --------, residente e domiciliado na Rua ----------------------, por intermédio de sua patrona, com endereço profissional na ----------------------- – Bahia, instrumento de mandato em anexo (doc.1), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, promover a presente: CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO em face de MARTA TORRES FERNANDES, brasileira, separada judicialmente, atendente de consultório, residente e domiciliada na Rua -----------------------, , nos termos do art. 1.580 do Novo Código Civil, nos autos da Separação Judicial que tramitou perante este r. juízo, nº --------------------, pelos motivos que passam a expor: I - INICIALMENTE
1.DA JUSTIÇA GRATUÍTA
A Requerente desta ação afirma que não possuí condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50. Junta aos autos, declaração de pobreza, comprovando o que aqui afirma.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS: 2.1. O Requerente separou-se judicialmente em 19/10/2004, como prova a cópia da sentença exarada nos autos da Separação Judicial. Destarte, pode ser decretada a conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de 1 (um) ano. 2.2 O artigo 1.580 do NCC, de 10/01/2002, assim dispõe: "Art. 1580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das