conversao de separação de divorcio
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, separada judicialmente, jornalista, inscrita no RG n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na QMSW 4, XXXXXXXXXXXXXX, publicitário, portador da CI n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço situado na ////////, vem, por seus advogados (docs anexos) perante V. Exa., propor a presente
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
- consensual - pelos fatos e fundamentos adiante expostos:
DOS FATOS
Os requerentes efetivaram separação judicial através do processo n.º XXXXXXXXXXXXX-8. Isso se deu a mais de 1 (um) ano, razão pela qual ora se requer a conversão da separação em divórcio.
É pacífico o entendimento do Eg. TJDFT no sentido de que a conversão da separação em divórcio depende apenas de comprovação do decurso de um ano entre ambos, senão vejamos:
“Classe do Processo : APELAÇÃO CÍVEL 0 DF Registro do Acórdão Número : 213570 Data de Julgamento : 28/03/2005 Órgão Julgador : 3ª Turma Cível Relator : MARIO-ZAM BELMIRO Publicação no DJU: 24/05/2005 Pág. : 158 (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3) Ementa FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. REQUISITO. CONTESTAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. 1. A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO APENAS EPENDE DE COMPROVAÇÃO DO DECURSO DO PRAZO DE UM ANO ENTRE AMBOS. REVELIA. EFEITOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.580 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 2. REFOGE À DISCUSSÃO NA AÇÃO DE CONVERSÃO EM DIVÓRCIO AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS QUANDO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. 3. A CONTESTAÇÃO SOMENTE PODE APRESENTAR COMO MATÉRIA DE DEFESA O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO IMPOSTO PELA LEI. PORTANTO, AUSENTE PEÇA DEFENSIVA E QUAISQUER DOS IMPEDIMENTOS ELENCADOS NO ARTIGO 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICAM-SE OS EFEITOS DA REVELIA.4. A REVELIA SURGE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FATOS EFETIVAMENTE ALEGADOS, TENDO,