Convenção e acordo coletivo
Convenção e acordo coletivo
Os conflitos coletivos do trabalho podem ser econômicos ou jurídicos e podem ser solucionados por: autodefesa, autocomposição e heterocomposição. Na autocomposição os conflitos coletivos são solucionados por meio de ajustes de vontades das partes, elas mesmas chegam à solução de suas controvérsias e não há intervenção de terceiros. Convenção e acordo coletivo são formas de solução de conflitos coletivos por autocomposição. Esses instrumentos permitem uma negociação pacífica, a conquista de novos direitos para os trabalhadores e a possibilidade do empregado influir nas condições de trabalho, tornando-as bilaterais, assim, colaborando para a paz social.
Ambos, como fontes de Direito do Trabalho, têm caráter normativo, pois estipulam condições de trabalho que serão aplicadas aos contratos individuais dos trabalhadores. A diferença está nos sujeitos envolvidos. Acordo coletivo é firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa, já a convenção é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
Não existe hierarquia entre esses acordos. O acordo coletivo regula as relações de trabalho entre os empregados de uma empresa. A convenção coletiva regula as relações de trabalho de todos os trabalhadores, sócios ou não dos sindicatos, do setor de atividade em que a negociação se desenvolver, produzindo efeitos não só para as partes que a subscrevem, mas também para terceiros.
Como a convenção coletiva é um instrumento normativo em nível de categoria, seus efeitos alcançam todos os contratos individuais de trabalho dos empregados das empresas representadas pelo sindicato patronal.
O alcance de aplicação dos acordos coletivos é menor, atinge somente as empresas que participaram da negociação, ou seja, são os pactos entre uma ou mais empresas com o sindicato da categoria profissional, em que são estabelecidas