Convenção Sinpro/pa
Mediador - Extrato Convenção Coletiva
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
PA000136/2014
04/06/2014
MR029952/2014
46222.002038/2014-17
02/06/2014
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DO PARA, CNPJ n. 04.569.216/0001-23, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JOSE DE RIBAMAR VIRGOLINO
BARROSO;
E
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO ESTADO DO PARA, CNPJ n.
05.832.597/0001-54, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SUELY MELO DE CASTRO
MENEZES;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de
2014 a 28 de fevereiro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Professores dos
Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará, com abrangência territorial em PA.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos professores:
I - que ministrem aulas na Educação Infantil até ao 5º ano do Ensino Fundamental, o piso salarial, por hora-aula, no valor de R$ 8,49 (oito reais e quarenta e nove centavos) a partir de 1º de março de 2014, sendo vedado salário-aula em valor inferior.
II - que ministrem aulas no Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, o piso salarial, por hora-aula no valor de
R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) a partir de 1º de março de 2014, sendo vedado salárioaula em valor inferior.
III - que ministrem aulas no Ensino Médio, o piso salarial, por hora-aula no