Convenção Oit

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Prevenção e Controle de Riscos Profissionais Causados por Substâncias ou Agentes Canc
Publicado no site: OIT - Organização Internacional do Trabalho - Escritório no Brasil
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Prevenção e Controle de Riscos Profissionais Causados por Substâncias ou Agentes Cancerígenos
[1]CONVENÇÃO N. 139
I — Aprovada na 59ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1974), entrou em vigor no plano internacional em 10.6.76.
II — Dados referentes ao Brasil:
a) aprovação = Decreto Legislativo n. 3, de 7.5.90, do Congresso Nacional;
b) ratificação = 27 de junho de 1990;
c) promulgação = Decreto n. 157, de 2.6.91;
d) vigência nacional = 27 de junho de 1991.
“A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e reunida naquela cidade em 5 de junho de 1974, em sua qüinquagésima nona sessão;
Tendo tomado conhecimento das disposições da Convenção e da Recomendação sobre a proteção contra as radiações, de 1960, e da Convenção e da Recomendação sobre o Benzeno, de 1971;
Considerando que é oportuno estabelecer normas internacionais sobre a proteção contra substâncias ou agentes cancerígenos;
Tendo em conta o esforço empreendido por outras organizações internacionais, em especial a
Organização Mundial da Saúde e do Centro Internacional de Investigações sobre o Câncer, com os quais colabora a Organização Internacional do Trabalho;
Depois de ter decidido adotar diversas proposições relativas à prevenção e controle dos riscos profissionais causados por substâncias ou agentes cancerígenos, questão que constitui o quinto ponto da ordem do dia da reunião; e
Depois de ter decidido que tais proposições revistam-se da forma de uma Convenção Internacional;
Adota com a data de vinte e quatro de junho de mil novecentos e setenta e quatro, a presente
Convenção, que poderá ser citada como a ‘Convenção sobre o Câncer Profissional, de

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