Convencão 170 OIT
CONVENÇÃO OIT 170
SEGURANÇA NO TRABALHO COM PRODUTOS QUÍMICOS LNR
São Paulo Outubro de 2014
INTRODUÇÃO
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Possui uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. É responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações). As convenções, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.
Os objetivos da OIT são garantir condições dignas de trabalho, promoção dos princípios fundamentais e direitos do trabalho, melhores oportunidades de emprego/renda para homens e mulheres, aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social, fortalecer o tripartismo e o diálogo social.
A fim de atingir esses objetivos, foram criadas convenções e recomendações que tratam sobre todos os tipos de assuntos que possam estar ligadas às quaisquer atividades laborativas.
Dentre essas convenções, temos a 170 que trata de questões referentes à segurança no trabalho com produtos químicos. Em 1990 a OIT unificou-as, surgindo assim, a convenção de número 170 a fim de que se pudesse tomar as medidas precautórias e protetivas não apenas em relação ao trabalhador, mas também ao público em geral e ao meio ambiente. No Brasil, a ratificação dessa convenção ocorreu em dezembro de 1996, tendo sido promulgada em julho de 1998.
Tendo em vista a importância de tal convenção, o presente trabalho tem por objetivo difundir e ampliar o conhecimento e entendimento não apenas desta convenção, mas também de normas e leis que estejam ligadas à mesma.
DESENVOLVIMENTO
A convenção 170 possui 27 artigos