Convenção 155 - OIT
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo comentar resumidamente os parâmetros da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, que trata sobre segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981.
DESENVOLVIMENTO
Os parâmetros da Convenção 155 da OIT aplicam-se a todas as áreas de atividade econômica.
Essa política terá como objetivo principal, prevenir acidentes e danos à saúde que foram consequências do trabalho, que tenha relação com a atividade de trabalho, ou se apresentam durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida em que forem razoáveis e possíveis as causas do risco inerentes ao meio ambiente de trabalho.
A política de prevenção, leva em consideração as medidas que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores e também o ambiente de trabalho. E para isso deve haver: projetos, testes, substituições, instalações, utilização e também a manutenção dos componentes materiais do trabalho, que abrangem: local de trabalho, ferramentas, maquinário, equipamentos e também substancias e gases que são encontrados neste local. Também as relações existentes nos materiais de trabalho e as pessoas que executam ou supervisionam e também a adaptação do maquinário e equipamentos juntamente com o tempo de trabalho.
Também deve haver treinamentos para os funcionários, incluindo treinamento complementar se necessário, qualificação de mão de obra, e campanhas motivacionais, que possam contribuir positivamente para atingir níveis adequados de segurança e higiene.
O controle de aplicações das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e ao meio ambiente de trabalho deve ser assegurado por um sistema de inspeção das leis ou dos regulamentos, nos quais deverão ser adotadas medidas para orientar os empregadores e com o objetivo de orientá-los e fiscalizá-los em relação ao cumprimento de suas obrigações legais.
Deverá ser exigido dos