Segurança no trabalho
São três os órgãos que compõe a estrutura da OIT, a saber:
Conferência Internacional do Trabalho
A Conferência Internacional do Trabalho funciona como uma assembleia geral da OIT. Cada Estado-membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência (anualmente em Genebra, em junho), acompanhados por conselheiros técnicos: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto independente. O ministro de Estado responsável pelos assuntos trabalhistas em cada país pode assistir à Conferência e intervir nos debates. Cada um dos delegados tem total independência de voto, podendo votar em sentido contrário ao governo de seus países, assim como dos outros delegados.
A Conferência possui como funções:
- Discutir temas diversos do trabalho;
- Adotar e revisar normas internacionais do trabalho;
- Aprovar as políticas gerais e o programa de trabalho e orçamento da OIT, financiado por seus Estados-membros;
- Eleger o Conselho de Administração
Conselho de Administração
O Conselho de Administração da OIT é formado por 28 representantes dos governos, 14 dos trabalhadores e 14 dos empregadores. Dez dos postos governamentais são ocupados permanentemente pelos países de maior importância industrial (Alemanha, Brasil, China, Estados Unidos da América, França, Índia, Itália, Japão, Reino Unido e Rússia). Os representantes dos demais países são eleitos a cada três anos pelos delegados governamentais na Conferência, de acordo com a distribuição geográfica. Os empregadores e os trabalhadores elegem seus próprios representantes em colégios eleitorais separados.
O Conselho de Administração possui como funções:
- Decidir sobre a política da OIT;
- Estabelecer o programa e o orçamento da OIT;
- Eleger o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho
Repartição ou Secretaria Internacional do Trabalho
A Repartição Internacional