possibilidade, ou não, de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
PÓS-GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Disciplina: Normas de Tutela do Trabalho I
Professor: Thenisson Santana Dórea
Grupo de Estudo: Componentes
1. Ailton Francisco da Rocha
2. Anderson Sales Santos
3. Lília de Souza Oliveira
4. Thais Rodrigues da Mota
QUESTÃO
Discorrer acerca da possibilidade, ou não, de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, quando restar comprovada na relação laboral a incidência concomitante dos dois agentes. Sob quais princípios, normas e/ou fontes do Direito do Trabalho a medida pode ser amparada e/ou afastada?
DISSERTAÇÃO
A Constituição Federal em seu artigo 1º, incisos III e IV, estabelece que o Brasil, constituído em Estado democrático, tem como fundamentos, dentre outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
A Constituição, além disso, estabelece em seu artigo 7°, caput e incisos XXII e XXIII, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes do trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, bem como o adicional de remuneração de atividades insalubres e perigosas, além de reconhecer a tutela do meio ambiente do trabalho em seu artigo 200, inciso VIII e artigo 225.
O meio ambiente do trabalho integra o rol dos direitos humanos fundamentais, inclusive por ter como objetivo o respeito à dignidade da pessoa humana, valor supremo que revela o caráter insubstituível de cada trabalhador.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade, que também são direitos fundamentais, têm esse intuito, qual seja restituir o trabalhador da impossibilidade da neutralização dos agentes insalubres ou por não ser possível eliminar os riscos aos quais se expõe em virtude da prestação laboral, por aquele que explora a atividade insalubre ou perigosa.
Ocorre que quando o trabalhador executa suas atividades sob a