convenção de viena
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL PLENO
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
19 Desembargadores
04 Câmaras Cíveis 3 desembargadores e 1 Procurador de Justiça
02 Câmaras Criminais
01 Câmara Reunida Cível (12 desembargadores)
01 Câmara Reunida Criminal (seis desembargadores) Corregedoria Geral da Justiça
Comarcas
Teresina
10 Varas cíveis;
9 Varas criminais, sendo a 5ª Vara um Juizado da violência doméstica contra a mulher;
2 Varas do Tribunal do Júri
6 Varas de Família e Sucessões
1 Vara Privativa e Exclusiva dos Registros Públicos
2 Varas da Infância e da Juventude
4 Varas da Fazenda Pública, sendo uma 1 de Execução Fiscal Estadual e outra municipal
10 Unidades de Juizados e Anexos distribuídos nas zonas leste, sul, norte, centro e sudeste;
01 Juizado da Fazenda Pública em Teresina e demais Comarcas do interior responderão por demandas de valores até 60 salários mínimos aplicando a Lei dos JEC DA FAZENDA PÚBLICA (Lei 12.153/2009).
INTERIOR:
8 Entrâncias Finais
14 juizados 45 Entrâncias Intermediárias
40 Entrâncias iniciais
As demais cidades do interior são Termos Judiciários
2 Turmas Recursais compostas de 3 Juízes titulares e 3 suplentes de primeiro grau de jurisdição da Capital e um Promotor;
Sessões – última sexta do mês
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO:
13 ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL;
PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, CORREGEDORIA REGIONAL, COORDENADORIA DOS JEF’S;
26 DESEMBARGADORES.
ÓRGÃO JULGADORES:
PLENO;
8 TURMAS.
JUSTIÇA FEDERAL DO PIAUÍ:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ:
TERESINA: 8 VARAS FEDERAIS, SENDO TRÊS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (Lei nº10.259/2001)
01 TURMA RECURSAL
SUBSEÇÕES: PICOS, PARNAÍBA E FLORIANO:
VARA ÚNICA QUE RESPONDE TAMBÉM PELAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
Procuração “ad judicia” (pessoa jurídica e física)
Substabelecimento
Carta de Preposto
PETIÇÃO INICIAL
- Ato de maior importância e estrutura