convenção coletiva
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA
FETRAVESP – SESVESP
CLÁUSULA 1a – ABRANGÊNCIA, APLICABILIDADE, VIGÊNCIA E
NORMAS PRÉ-EXISTENTES.
I - A presente Convenção Coletiva de Trabalho, é aplicável à categoria dos trabalhadores/empregados em empresas de segurança e vigilância privada, nas diversas modalidades em que tais serviços possam ser prestados/executados, bem como nas empresas que promovem cursos de formação em tais áreas, em toda a territorialidade do Estado de São
Paulo.
II – As partes declaram a plena validade das cláusulas aqui firmadas neste instrumento, e das demais cláusulas em vigência na categoria, cuja matéria não seja tratada especificamente pelo presente instrumento, firmadas em convenções coletivas registradas no MTE sob os nºs
SP001877/2008 e SP001830/2008 e seus respectivos Termos Aditivos, com validade estipulada até abril de 2010, ou fixadas em sede de dissídio coletivo – especialmente no Processo TRT2 20108200800002003 -, com validade estipulada até abril de 2010.
III – Estipulam, no entanto, que a vigência da presente Convenção
Coletiva, bem como dos instrumentos normativos estabelecidos e fixados em 2008 já mencionados, por conveniência mútua, se dará até 31 de dezembro de 2009, alterando nesta oportunidade a DATA BASE DA
CATEGORIA para 01 DE JANEIRO (01.01), data a qual se obrigam a entabular negociações em todos os anos e ano a ano.
IV – Que as categorias profissional e econômica constituirão, no prazo de até 40 dias da assinatura da presente norma, uma comissão de no máximo oito membros de cada lado, para iniciarem as negociações da norma com vigência a partir de janeiro de 2010, tendo como ponto de partida os direitos e obrigações atualmente existentes, e como uma das principais tarefas/metas a tentativa de conglobamento das normas em um único instrumento.
V – Que, obviamente, quando da negociação salarial a ser entabulada na data de primeiro de janeiro de 2010, o período a