Controle e perícia
GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ALINE SILVA
CLAUDILENE GOMES
DANIELLY DE ALMEIDA
SILVANA LEZAN
CONTROLE E PERÍCIA
CUIABÁ
2012
ALINE SILVA
CLAUDILENE GOMES
DANIELLY DE ALMEIDA
SILVANA LEZAN
CONTROLE E PERÍCIA
Trabalho apresentado como requisito para avaliação parcial da disciplina de Português Instrumental da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT.
Docente: Alba Valéria Alves Ignácio
CUIABÁ
2012
Sumário
INTRODUÇÃO 4
PERÍCIA 5
CONTROLE CONTÁBIL 6
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC 6
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE 7
AUDITORIA X PERÍCIA 7
CONTABILIDADE FORENSE 10
CONSIDERAÇÕES FINAIS 13
REFERÊNCIAS 15
INTRODUÇÃO
O presente trabalho teve como objetivo apresentar os conceitos de perícia contábil, controle contábil, conselho federal de contabilidade , a relação entre auditoria e perícia e o que é contabilidade Florence.
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. O controle contábil são as ações voltadas para o acompanhamento e registro da execução orçamentária, composição patrimonial, determinação de custos, levantamentos de balanços e interpretação de resultados econômico – financeiros.
Na Administração Pública é exercido mediante a participação direta do Congresso Nacional mediante a assistência do Tribunal de Contas da União.
O perito é um profissional formado em contábeis, regularmente registrado no Conselho regional de Contabilidade.
O perito contador é contratado pelas partes ou indicado pelo juiz sendo responsável por fazer laudos sobre um determinado caso.
O Conselho Federal de Contabilidade é uma autarquia de