controle de perdas e pericias trabalhistas
O processo pelo qual ocorre uma perda por acidente écomposto de três fases distintas: condição potencial de perdas,acidente, e perda real ou perda potencial.
Condição Potencial de Perda – condição ou grupo delas, que sob circunstâncias não-planejadas é capaz de causar perdas, em momento não previsível e sob circunstâncias favoráveis pode provocar o acidente.
Acidente – acontecimento inesperado e indesejado (não-programado) que produz ou pode produzir perdas, sendo este conceito não exatamente igual ao legal, aproximando-se mais do prevencionista. Perda Real ou Perda Potencial – é o produto do acidente e pode manifestar-se como lesão ou morte de pessoas, danos a materiais, equipamentos, instalações ou edificações, ou descontinuação do processo normal de trabalho. A perda potencial, ou quase-perda, é aquela em que sob circunstâncias um pouco diferentes poderia transformar-se em perda real.
Para melhor entendermos a idéia moderna do controle de perdas, nos anteciparmos ao que acontece antes de um incidente e seguindo o exemplo de Heinrich no estudo dos princípios da prevenção de lesões, vejamos a figura a seguir:
Falta de Controle – falha administrativa relacionada a o planejamento, organização, falta de tato gerencial, e até mesmo a falta de padrões de qualidade.
Causas Básicas – descontrole técnico-administrativo, devem ser consideradas as origens das causas reais e indiretas dos acidentes e, assim aquelas que devem ser realmente analisadas.
Causas Imediatas – resultam da existência de atos e condições que transgridem algo pré-estabelecido e já aceito (normas), que resultarão em perdas na operação industrial. Os incidentes só ocorrem quando uma série de fatores se combina sob certas circunstâncias, sendo raríssimos os casos em que apenas um fator contribui para a ocorrência de um evento que resulte em perda. Recordemos então os quatro elementos relacionados às circunstâncias que dão origem às causas dos