Pericia ambiental
Perícia Ambiental
Profa. Alessandra Barreto
Aluno: Aurimar Dos Santos Silva Rafael martinez.
Questionário de Perícia Ambiental II.
1. Qual a diferença entre perícia ambiental e auditória ambiental?
A perícia é a investigação, a procura da causa ou das causas que produzem os danos, com vistas ao esclarecimento da verdade, é feita por um especialista. Auditoria é em um exame sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, que tem o objetivo de averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas.
2. Qual a parte estratégica da perícia?
Exame, vistoria e avaliação
3. Quais os instrumentos legais da perícia?
A Constituição Federal de 1988 abordou, pela primeira vez, o controle de qualidade ambiental no país, ao conferir grau constitucional ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, (artigo 225, CF). A Lei dos Crimes Ambientais, Lei 9605/98 prevê duras sanções, tanto em âmbito administrativo quanto penal contra os danos causados ao meio ambiente. Em todas elas, especialmente no âmbito civil, o princípio poluidor-pagador guia as decisões judiciais. Assim a pericia é solicitada a fim de averiguar a veracidade de fatos e, no mais das vezes, quantificar as consequências dos mesmos.
4. Qual a diferença entre laudo e quesito?
Quesitos são questionamentos formulados ao perito, concernentes aos fatos da causa, que constituem o objeto da perícia. Laudo Pericial é o resultado da perícia, expresso em conclusões escritas e fundamentadas, onde serão apontados os fatos, circunstâncias, princípios e parecer sobre a matéria submetida a exame do especialista, adotando se respostas objetivas aos quesitos.
5. Escolha uma área de atuação para atividade pericial e apresente no mínimo 03 sugestões de quesitos a serem respondidos em um laudo de perícia ambiental.
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