Pericia Ambiental
Comarca de São Sebastião
Autos: 4570/2005 – Ação Civil Pública com pedido de liminar ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Jucelino Costa dos Santos e Outro
Laudo Pericial
Rigoberto Soler Braga Roman-Eng° Agrônomo
CREA 0685023513 - Titular IBAPE-1420
1 – Preliminares
O
presente
processo
civil
-
4570/2005,
movido
pelo
Ministério
Público do Estado de São Paulo, em face de Jucelino Costa dos Santos e
Pedro
Francisco
de
Barros,
trata-se
de
Ação
Civil
Pública
onde
os
requeridos foram autuados por suprimirem vegetação nativa, aterrarem e edificarem suas residências em Área de Preservação Permanente,
Permanente, sem as devidas licenças dos órgãos ambientais competentes ou do poder público, em áreas localizadas na Primeira Travessa à direita da Rua Chico Graví, nº 121, no Bairro do Reino, Município de Ilhabela – Estado de São Paulo, infringindo o disposto na Lei Federal 4771/65 – Código Florestal, em seu art. 2º, onde lê-se:
“...Artigo
“...Artigo 2º
- Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as
florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
1 - de 30m (trinta metros) para os cursos de d’água de menos de 10 (dez) metros de largura...” •
Considerando
os
fatos
ocorridos,
o
Ministério
Público
apresenta como solução, nas fls. 06 do referido processo:
“..não resta senão o completo abandono da área, com a demolição das edificações, restaurandorestaurando-se a situação originária, e compelindocompelindo-se os requeridos a
recuperar
integralmente
as
áreas
por
eles
totalmente
descaracterizadas.”; descaracterizadas.”; •
Pleiteia o Ministério