Controle social para conselheiros
1. Que é Controle Social? Todo brasileiro, o jovem, o idoso, a mulher, o trabalhador, enfim, o cidadão, deseja e quer colaborar na construção de uma sociedade solidária, na qual todos se preocupam com o bem estar de todos, na conquista da cidadania – social, política, econômica.
Esta participação do cidadão, para que este bem estar venha a acontecer na prática, hoje está possibilitada pela Constituição Federal e leis ordinárias (Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei Orgânica da Saúde, Lei Orgânica da Assistência Social, entre outras) junto aos conselhos setoriais ou de direitos.
A participação do povo, por intermédio de entidades representativas nestes espaços públicos – os conselhos – possibilita ao cidadão controlar as ações governamentais em execução e orientar os caminhos a serem trilhados pela Sociedade e Governo, na busca do Estado de Direito, da solidariedade e justiça social.
O Controle Social é um dos elementos constitutivos e instituintes da esfera pública, o que supõe que todos os cidadãos são, a princípio, detentores do poder de controlar. Isso inclui a apropriação, tanto pelo conhecimento, quanto pela participação, das decisões e ações públicas.
Controle Social, portanto, é um exercício de trazer as questões e decisões referentes à elaboração, operação e gestão das políticas públicas para mais interlocutores, extrapolar os espaços de fiscalização e construir espaços de negociação. Por isso, o Controle Social não pode limitar-se a regular os serviços existentes, mas deve ampliar-se no sentido de garantir as conquistas obtidas no âmbito das políticas públicas, bem como incidir na sua construção e efetivação (Oliveira, 2001).
O controle social (controle popular) pode ser entendido ainda, como a capacidade que a sociedade civil tem para avaliar, apontar as distorções do sistema descentralizado e participativo da assistência social, bem como propor a defesa dos