Controle social do delito, mídia e expansionismo penal na sociedade contemporânea
Matheus Gomes CAMACHO1
RESUMO: O presente trabalho objetiva apresentar uma análise não exaustiva acerca do descrédito que a sociedade possui em relação à infalibilidade das instâncias de controle social do delito, alheias ao Direito Penal. Esquece-se, muitas vezes, que contamos com duas espécies de instrumentos com fito de realizar a prevenção do delito: os controles informal e formal. O primeiro é realizado por intermédio da sociedade civil, como a família, a escola, o trabalho e a vizinhança. Entretanto, na comunidade, notadamente nos grandes conglomerados urbanos, essas instâncias informais de controle se mostram, por vezes, ineficazes. Por derradeiro, o medo dissemina-se entre os cidadãos que, instigados pelo discurso midiático, de caráter punitivista, clamam pela atuação primordial do Direito Penal - que deveria influir apenas subsidiariamente aos demais instrumentos. Todavia, a política expansionista vem se mostrando insuficiente no combate dos delitos, além de seletiva e discriminatória.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal; controle social do delito; expansionismo penal; Criminologia; mídia; meios de comunicação em massa.
ABSTRACT: This current article intends to present a brief analysis about of distrust that the society shows about infallibility of agencies of social control of the crime, not the Criminal Law. Often, we forget that we have two kinds of instruments with intention to realize the social control of the crime: the informal control and the formal control. The first, we find at the civil society, such as family, school, work and neighborhood. However, often, these agencies of informal control are ineffective, and creates fear in citizens and, instigated by media discourse, they require for a main operation of the Criminal Law - which should act only secondarily to other instruments. Nonetheless, the expansionary policy has proven ineffective in combating the