Controle legislativo
Boa parte dos cientistas jurídicos acreditam que a famosa teoria da “separação dos poderes” de Montesquieu se incorporou ao constitucionalismo com intuito de preservar a liberdade dos indivíduos, nos dizeres do próprio Montesquieu (1995, p. 82) “quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não há liberdade, pois que se pode esperar que esse monarca ou esse senado façam leis tirânicas para executa-las tiranicamente”.
A proposta da separação dos poderes tem duas bases fundamentais: a proteção da liberdade individual e o aumento da eficiência do Estado, haja vista uma melhor divisão de atribuições e competências tornando cada órgão especializado em determinada função. Todo este ideal que fora resistido de início teve como objetivo à época diminuir o absolutismo dos governos.
Torna-se importante repetir que era entendido que a função de diminuir a concentração do poder resulta numa maior liberdade individual, logo seria diminuída a possibilidade de um regime ditatorial. Além de que, a eterna busca de uma maior eficiência do Estado para com seu funcionamento se daria melhor com uma menor concentração de poder.
Aristóteles já se preocupava com a concentração de poderes na mão de um só, e considerava injusto e perigoso atribuir-se a um só indivíduo o exercício do poder; havendo também em sua obra uma ligeira referência ao problema da eficiência. Porém, a justificativa para a separação dos poderes não foi buscada só em Aristóteles, esta vem sendo ainda construída e questionada junto à própria evolução do Estado e seus conflitos.
Doutrinariamente a primeira vez que surge a separação dos poderes é através de Locke, tomando como parâmetro o Estado Inglês do Séc. XVII. Este identificava quatro funções de dois órgãos do poder, de praxe a função legislativa para o parlamento e a executiva para o rei. Entretanto, a função exercida pelo rei acumulava uma função federativa, a