Controle adm do Legislativo sobre os demais Poderes União
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Direito Administrativo II
NOME DO TRABALHO: Resenha crítica acerca do Controle Público do
Legislativo sobre os demais poderes
NOME DO ALUNO: REGINALDO FRANCISCO DE SOUZA
ETAPA: 4ª
SALA: 101
2º SEMESTRE/ 2013
PERÍODO: NOTURNO
Resumo:
A presente resenha tem como objetivo discorrer crítica e brevemente sobre o controle público, precisamente dos Poderes Executivo e Judiciário, exercido pelo
Poder Legislativo.
Conceitos de Controle e Controle Público:
Para iniciar, conceituaremos o que é controle da administração pública, em seu âmbito mais abrangente, em todos os poderes, inclusive o auto controle exercido por cada Órgão ou ente.
Segundo o Dicionário Aurélio, uma das definições sobre controle é:
Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, etc., para que não se desviem das normas preestabelecidas.
Segundo o Professor Hely Lopes Meirelles, controle “é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”.
Já Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam o controle da administração pública dizendo que este é tanto o poder como o dever, que a própria
Administração (ou outro Poder) tem de vigiar, orientar e corrigir, diretamente ou por meio de órgãos especializados, a atuação administrativa do controlado incluindo aí a si mesmo.
Desenvolvimento temático:
Definidos controle e controle público, agora analisaremos apenas o último.
Estabelecida em nossa Carta Magna de 1988, em seu artigo 58, § 3º, uma das formas mais conhecidas do grande público são as Comissões Parlamentares de
Inquérito (CPI). Sendo elas amplamente divulgadas pela mídia popular, servindo a alguns, senão a todos os membros, muitas das vezes, de “palanque eletrônico” especialmente em épocas pré-eleitoreiras.
A CPI, então, por sua natureza e composição, é uma forma política de controle público exercida