Controle de cosntitucionalidade
Curso de Direito
Alana Cristina de Almeida
Helienne Valéria Lima da Silva
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Coronel Fabriciano
2012
ALANA CRISTINA DE ALMEIDA
HELIENNE VALÉRIA LIMA DA SILVA
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Dissertação apresentada a disciplina de Direito Constitucional, 3º período do curso de Direito, Unileste, como requisito parcial para aprovação da disciplina.
Professor: Luis Henrique Ribeiro
Coronel Fabriciano
Novembro/2012
ALANA CRISTINA DE ALMEIDA
HELIENNE VALÉRIA LIMA DA SILVA
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Dissertação apresentada à disciplina de Direito Constitucional, 3º período do curso de Direito, Unileste, como requisito parcial para aprovação da disciplina.
Aprovadas em 21 de novembro de 2012 por:
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Luis Henrique Ribeiro
RESUMO
Controle de constitucionalidade ou jurisdição constitucional é a ferramenta, ou o meio utilizado para fiscalizar os atos do poder público, para avaliar se estes atos se encaixam nas normas pré-estabelecida pela nossa carta magna de 1988. Esse sistema é garantidor da supremacia e rigidez da Constituição Federal. O mesmo fiscaliza os requisitos formais (processo legislativo) e materiais (conteúdo da norma) da nova lei ou ato normativo. Tem como objetivo principal declarar nulidade de uma norma infraconstitucional. Existem três sistemas de controle de constitucionalidade: sistema político, sistema jurídico e sistema misto. O sistema adotado no Brasil é o sistema jurídico. A inconstitucionalidade pode ser declarada por ação ou omissão, que pode gerar uma nulidade total ou parcial. Os tipos de controle são: difuso ou aberto e concentrado ou fechado. Pode se observar o controle de constitucionalidade desde os primeiras cartas constitucionais do Brasil, cada um a seu modo. Em 1891, o controle de constitucionalidade foi influenciado pelo norte-americano: controle difuso e incidental. Em