Controle de Constitucionalidade
Mutação Constitucional versus Reforma Constitucional ................................ 4
2.
Regras e Princípios (distinções) ....................................................................... 4
3.
Método jurídico ou hermenêutico clássico ...................................................... 5
4.
Princípios da Interpretação Constitucional ............................................................. 5
4.1. Princípio da unidade da Constituição ...................................................................... 6
4.2. Princípio do efeito integrador............................................................................ 6
4.3. Princípio da máxima efetividade ....................................................................... 6
4.4 Princípio da justeza ou da conformidade (exatidão ou correção) funcional . 6
4.5. Princípio da concordância prática ou harmonização ............................................. 7
4.6. Princípio da força normativa ............................................................................. 7
4.7. Princípio da interpretação conforme a Constituição ...................................... 7
4.8. Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade ............................................ 7
Conclusão .................................................................................................................. 9
Bibliografia............................................................................................................... 10
Pagina| 3
Introdução
Conforme anotou Gilmar Mendes ao lembrar as lições de Peter Häberle, “não existe norma jurídica, senão norma jurídica interpretada (...),50 ressaltando que interpretar um ato normativo nada mais é do que colocá-lo no tempo ou integrá-lo na realidade pública (...).51 Assim, se se reconhece que a norma não é uma decisão prévia, simples e acabada, tem -se, necessariamente, de indagar sobre os participantes no
seu