TAE FINANCEIRO PROCESSUS
Curso: Direito
Disciplina: Direito Financeiro
Semestre : 7º
Professora : Maria Christina Barreiros D’ Oliveira
Titulo: TAE – QUESTÃO DISCURSIVA DE Nº 5.
27 de setembro de 2011
Questão 5 - O que são caudas orçamentárias?
Resposta:
Caudas orçamentárias são os dispositivos alheios à previsão da receita e fixação da despesa pública incluídos no orçamento de ente federativo, em infringência ao Princípio da Exclusividade que está previsto expressamente no parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Suas origens remontam à “República Velha” (1889-1930), quando então o Presidente da República só tinha a faculdade constitucional de sancionar ou vetar totalmente os projetos de lei aprovados pelo Legislativo. Assim, os deputados e senadores costumavam emendar o projeto do orçamento geral da União, para nele incluir dispositivos que, oferecidos à sanção presidencial como projetos autônomos, seriam certamente vetados. Como seria inadmissível o veto total ao orçamento - o que privaria a administração pública dos mínimos meios necessários ao seu funcionamento -, a lei orçamentária continha uma longa "cauda" de dispositivos a ela estranhos. Essa prática vigorou até a reforma constitucional de 1926, que introduziu o conceito de veto parcial e, assim, teoricamente, encerrou a questão.
Ainda hoje, vemos governantes e parlamentares que utilizam-se deste expediente para poder passar projetos dentro da lei de orçamento, de uma maneira “desapercebida”.
Um exemplo prático do que comumente se chama na doutrina de “cauda orçamentária” são os