Dir. tributário
Relação Jurídica Tributária
HI – FG – OT- (Lançamento) CT. ¹ ²
¹ Paga – há a extinção;
² Não paga – Divida Ativa.
Perguntas:
O que é hipótese de incidência? É uma previsão em abstrato na Lei. O dia em que alguém adquirir um bem, prestar um serviço. Está ligado ao princípio da Legalidade.
O que é Fato Gerador? Adquirir a renda. Materializa/Concretiza a hipótese de incidência. (Licença Maternidade).
O que é Obrigação Tributária? É um gênero que deriva a principal ou acessória. A obrigação Principal (composta pelos Tributos e penalidades/Multas – sempre serão obrigações tributárias) ou Acessória (Fazer ou não fazer, por exemplo, fazer a declaração de Imposto de Renda). Lançamento: é um ato administrativo, que tem como objetivo constituir o Crédito, ou seja, tornar o Credito exigível.
O que é Credito Tributário? Se paga o crédito extingue o crédito; Se não paga, Divida ativa.
* Base de Calculo: É o valor do bem ou valor da operação.
(Junção para saber o valor do imposto) * Alíquota: Equivale ao um porcentual (%).
Princípios: 1. Legalmente
Comum: Art. 4, II, CF: Constitucional, só pode fazer tudo que quiser desde que não seja vedado/proibido em Lei.
Administrativa/ Tributária: Art. 97, CTN. / Art. 37, caput, CF: Só faz o que a Lei expressamente determinar.
Art. 123, CTN: Os contratos particulares não podem ser opostos ao Fisco. Contrato que só vale as partes, legalidade comum.
2.1. Regra: Artigo 150, I, CF c/c 97, CTN: São legisladas por meio de Lei Ordinária. a) Instituir/Extinguir: Cria por Lei, extingue por Lei. b) Majorar/Aumentar: Pode aumentar, por um processo mais demorado (Lei Ordinária). * Redução: Pode reduzir desde que seja por DECRETO, porque é mais benéfico ao Contribuinte.
§1º) Mudar Base de Calculo: Equivale a uma majoração. Se falar somente mudança é por LEI. Se falar a mudança para menos, é por DECRETO.
§ 2º) Atualizar Base de Calculo: Não é MAJORAÇÂO, é