Controle de Constitucionalidade
- Se dá por meio de comparação de dada lei com a Constituição para garantir o controle de que esta é constitucional.
3. Pressupostos ou requisitos de constitucionalidade das espécies normativas
Pelo art. 59 da CF/88, há de ser ter constitucionalidade das espécies normativas, para que atendam certos requisitos formais e materiais.
3.1. Requisitos Formais
- Princípio da legalidade
Como começa a vida da norma infraconstitucional? Em matéria constitucional, não existe vacassio. Se ela não disser nada, se for omissa, ela entre em vigor na data de sua publicação/promulgação (normalmente isso é simultâneo). Se ela disser alguma coisa, vai valer o que ela diz. Essa regra vale tanto para norma originária quanto para as mudanças da constituição. A vida da norma termina pela revogação. Como eu revogo uma constituição inteira? A entrada em vigor da nova constituição, revoga a anterior.
Quando há inobservância quanto à legalidade da lei ou processo legislativo pelo qual a lei foi formulada, esta será inconstitucional.
3.1.1 Subjetivos
Qualquer norma editada sem estar com consonância com o processo legislativo estipulado pela própria Constituição, será inconstitucional. Deve-se respeitar o poder de iniciativa legislativa.
3.1.2 Objetivos
Referem-se às fases constitutiva (quando a norma está sendo constituída) e complementar. Deve-se respeitar os artigos 60 a 69 da CF/88.
3.2 Requisitos substanciais ou materiais
Deve-se comparar a nova lei com a Constituição e seus princípios.
4. Descumprimento da lei ou do ato normativo inconstitucional pelo poder executivo
O poder executivo deve cuidar e respeitar as normas constitucionais. Este, pode negar cumprimento ou negar legitimidade da lei inconstitucional, determinando que os órgãos subordinados a este deixem de cumpri-las.
5. Espécies de Controle de Constitucionalidade
Há o controle político, Judiciário e o Misto. O político ocorre quando o órgão que garante a