Controle de Constitucionalidade
CONSTITUCIONALIDADE”
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Nesse trabalho de conclusão de semestre “APS” vamos abordar o tema sobre “CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE” se baseando pela obra “Teoria da Constituição e Controle de
Constitucionalidade” da Professora Leila Maria Bittencourt da Silva, que trata sobre o tema no seu capítulo VII.
Durante esse ano letivo de 2011 o Professor Ayrton nos apresentou o Controle de Constitucionalidade falando da sua importância e a complexidade desse instituto para que as normas estejam em conformidade a nossa Constituição Federal. Estudamos a matéria pela obra Direito Constitucional Esquematizado do Professor Pedro Lenza que trabalhou o tema no 6º capítulo de seu livro.
Vimos que o instituto do Controle de Constitucionalidade foi desenvolvido pelos Estados Unidos que desenvolveu o sistema “DIFUSO” e temos o célebre caso Marbury versus Madison, pioneiro dessa espécie de ação perante a Suprema Corte norte-americana que foi muito utilizada durante o século XIX, porém esse modelo americano não era econômico para Estado e desencadeou uma instabilidade jurídica em virtude de diversos processos. A Áustria idealizada por Hans Kelsen opondo-se ao sistema americano desenvolveu o sistema “CONCENTRADO” dando competência somente a um só tribunal fazer o controle das leis.
No Brasil o Controle de Constitucionalidade foi desenvolvido com base nos sistemas americano e austríaco (ou kelseniana) tendo um controle misto “DIFUSO” ou “CONCENTRADO”.
O Controle de Constitucionalidade temos o sistema Preventivo que previne da inconstitucionalidade ou posterior sistema Repressivo da inconstitucionalidade. Exemplo de sistema prévio é o da Franca. No
Brasil, o controle se apresenta posterior à promulgação da lei, seja quando feito por juiz singular, seja por tribunal. Ressalve-se o controle feito no processo legislativo brasileiro pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) no Poder Legislativo e, posteriormente, pelo Chefe do