Controle de constitucionalidade
[pic]Sex, 05 de Fevereiro de 2010 12:48 | [pic]Escrito por Tânia Mara | [pic] [pic] [pic]
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL 1)Ação direta de inconstitucionalidade genérica- ADIN Genérica Situação Fática
Banir do ordenamento jurídico a lei ou ato normativo estadual ou federal em tese atingidos pelo vício da inconstitucionalidade .
OBS : Uma Lei Distrital contrária a Constituição federal é possível ADIN Genérica, desde que ela tenha conteúdo Estadual.
Artigo 102, Inciso I, alínea “a” – C.F/88
Art.102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; Efeitos das decisões da ADIN Genérica
Declaratória
“Erga Omnes” (contra todos) e vinculante
“ Ex tunc” Dali para trás - Retroativa
Retroage até a publicação. Depois da “vacatio legis”
Nada pode contrariar a Constituição.
Se alguém descumprir a decisão do Supremo, será ação reclamatória
De acordo com a doutrina, a ADIN genérica e a ADECON são chamadas de ações dúplices ou ambivalentes, ou seja, o nome da ação não vincula a decisão (erga Omnes e vinculante) Competência para julgar
S.T.F.
Artigo 102, Inciso I, alínea “a” – C.F/88
Art.102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; Quorum de instalação
08 (oito) Ministros (2/3 de seus membros) Quorum de aprovação
Maioria absoluta, ou seja pelo menos 06 dos 11 Ministros do S.T.F. Legitimidade
As pessoas elencadas no artigo 103, I à IX da C.F/88
Art.103 - Podem propor a ação direta