Controle de constitucionalidade: kelsen x schmitt
Ao que se refere ao controle de constitucionalidade pressupõe o estudo de quem seria o verdadeiro guardião da Constituição, isto é, aquele responsável pela análise de sua eventual violação pela edição de leis e atos normativos. Falar em controle de constitucionalidade tem, como pressuposto, o questionamento de que se entende por Constituição. Carl Schmitt e Hans Kelsen estão entre os maiores juristas do século XX. Carl Schmitt, defende que a Constituição é originada de um poder constituinte, sobrepõe a parte política à jurídica, diferenciando, a existência de Constituição e leis constitucionais, aquelas correspondendo a uma decisão política fundamental. Acredita que o seu guardião deve ser alguém que possua o poder neutro, adotado com base nos ensinamentos de Benjamin Constant, que é capaz de estar ao mesmo passo e harmonizar todos os demais poderes. A democracia para Schmitt não tem uma relação direta com o parlamentarismo. São esses os pressupostos para enxergar no presidente do Reich o guardião da Constituição, visto que será a pessoa capaz de atender aos requisitos. Carl Schmitt acredita ser possível apontar quatro conceitos de constituição: absoluto, relativo, positivo e ideal, sendo o positivo usado em sua teoria. É importante notar que na Constituição de Weimar, Schmitt percebia duas partes: a primeira fundadas em decisões, pois davam forma ao Reich, como sistema político da Democracia. A segunda parte, por sua vez, frequentemente criticada pelo autor, previa os direitos e deveres fundamentais dos alemães, que, para Schmitt, não tinha caráter político. O guardião da Constituição deveria ser um órgão capaz de manter o caráter político –já que para Schmitt o caráter político se sobressai ao jurídico- da Constituição de Weimar: democracia. Schmitt acredita, então, ser o presidente do Reich o responsável de ser o guardião. Para Kelsen, por sua vez, de maneira científica o ordenamento jurídico