Controle de constitucionalidade: hermenêutica constitucional e revisão de fatos e prognoses legislativo
De acordo com o texto o Controle de Constitucionalidade que aborda um tema sobre importância da hermenêutica jurídica,na hermenêutica constitucional.No qual existe um contraste de leitura da norma questionada e a norma constitucional superior.A verificação de Fatos e Prognoses Legislativo “comunicação entre a norma e o fato ’’o conhecimento envolve a investigação integrada de elementos fáticos e jurídicos.A forma de interpretação da jurisdição constitucional a qual não é única ,mas que pode ser pelo legislador submetido às decisões da Corte ,a interpretação autêntica da Constituição ou a Imposição do entendimento do Tribunal no que diz respeito aos intérpretes.
A negação do monopólio da interpretação constitucional, esse é o conflito entre dois autores em que defendem idéias antagônicas de interpretação de Problemas jurídicos –políticos que afetam os vários Estados democráticos.Se considera que a essência da democracia reside não só no império absoluto da minoria,mas exatamente no permanente compromisso entre maioria e minoria dos grupos populares representados no Parlamento,então representa a jurisdição constitucional um instrumento adequado para a concretização dessa idéia.
A interpretação constitucional leva uma relativização da interpretação jurídica.Essa relativização assenta-se nas seguintes razões: O Juiz não interpreta de forma isolada os processos,visto que são muitos os participantes dos mesmos, ou melhor todas as forças pluralistas públicas são potencialmente intérpretes da Constituição.pois a esfera pública desenvolve força normatizadora e posteriormente,a Corte Constitucional haverá de interpretar a Constituição em correspondência com a sua atualização pública.
Assim também muitos problemas e diversas questões referente à Constituição material não chegam a Corte Constitucional,seja por falta de competência