Democratização da Hermenêutica Constitucional
Idnascir dos Santos Moreira¹
Lucas Aires T. Dos Santos² Thiago Arruda Soares Parpineli³
Resumo: Esse trabalho tem por objetivo discutir sobre a democratização da Hermenêutica constitucional, métodos interpretativos e princípios da interpretação em contraposição aos métodos clássicos, apresentando a visão de Peter Häberle, além de abordar sobre a função do “amicus curiae” perante a democracia.
Palavras–chaves: Hermenêutica Constitucional. Métodos de Interpretação. Teoria de Peter Häberle. Amicus Curiae.
¹Cursando 1º semestre de Direito na Universidade UNIC; E-mail: idnascircap@gmail.com
²Cursando 1º semestre de Direito na Universidade UNIC; E-mail: Lucas_aires100@hotmail.com
³Cursando 1º semestre de Direito na Universidade UNIC; E-mail: thiagoparpinelli@gmail.com
1. INTRODUÇÃO
Nos dias atuais muito se discute sobre leis, sua competência, legitimidade, inconstitucionalidade, finalidade, na busca de uma melhor aplicação da norma. No entanto, é impossível não discutir sobre os métodos de interpretação que serão usados para fundamentar sua legalidade e devida eficácia na vida real, se adequando melhor as necessidades pluralistas de interesses do mais novo modelo de estado vigente no século XXI, o democrático. Contudo, neste presente trabalho, além de breves noções sobre o significado da hermenêutica, abordaremos a contribuição dos diversos pensamentos e conjunto de princípios adotados no meio jurídico, nesta mudança para uma hermenêutica mais justa, com base na constituição e nos direitos fundamentais, relevando a importância da teoria de Peter Häberle, onde esse propõe uma aproximação das leis e a ação de sua interpretação aos interesses da sociedade, ou melhor, de quem as vivências. Não deixando, portanto, de analisar a transformação da hermenêutica tradicional, caracterizada por métodos de interpretação das normas restritas ao estado e as pessoas legitimamente formais, ou seja, a uma sociedade fechada,