Conferência das jurisdições constitucionais dos países de língua portuguesa
Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa
I Assembleia
RELATÓRIO
BRASIL
FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE E ESTATUTO DAS JURISDIÇÕES CONSTITUCIONAIS
PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
LISBOA - MAIO DE 2010
Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil
Estrutura e atribuições
Presidente Ministro Cezar Peluso
A. Estrutura O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, o qual é também composto pelos seguintes órgãos: Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais; Superior Tribunal Militar; Tribunais e Juízes Militares; e Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. A República Federativa do Brasil, em sua organização políticoadministrativa, é formada pelos seguintes entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST, STM) têm sede na Capital Federal, Brasília – DF. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Os Tribunais Regionais (TRFs, TREs, TRTs) têm jurisdição em sua respectiva região (formada por um conjunto de Estados) e os Tribunais de Justiça tem sua jurisdição delimitada pelo território de cada Estado.
O Supremo Tribunal Federal do Brasil é composto por 11 (onze) Ministros, escolhidos dentre cidadãos brasileiros natos, que possuam mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 12, § 3º, IV, e art. 101, ambos da Constituição Federal). Ademais, não podem ter assento, simultaneamente, no Tribunal, parentes consangüíneos ou afins na linha