controle concentrado de constitucionalidade
Vanessa dos Santos
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
Maceió/AL
2013
Vanessa dos Santos
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
Trabalho referente ao controle concentrado de constitucionalidade, solicitado pelo professor Marcelo Jobim titular da matéria Direito constitucional II, na instituição Centro Universitário CESMAC 4° período B matutino como requisito parcial de obtenção de aprovação.
Maceió/AL
2013
Introdução
O controle de constitucionalidade esta intimamente relacionada com a concepção de Constituição rígida, a essa ideia de rigidez revela a chamada supremacia ou super legalidade constitucional, devendo todo o ordenamento jurídico conforma-se com os preceitos da Constituição.
O controle de constitucionalidade alcança também a garantia dos direitos fundamentais constitucionalmente protegidos, os quais, além de legitimar o Estado, viabilizam o processo democrático preservando o Estado de Direito. Controlar a constitucionalidade é, pois, verificar a adequação de uma lei ou de um ato normativo com a Constituição, nos seus aspectos formais e materiais.
Surgiu no Brasil através da Emenda Constitucional n°16, que atribuiu ao STF competência para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, apresentada pelo procurador-geral da República.
Trata-se de um controle direto, nesse caso impugna-se perante determinado tribunal uma lei, que poderá perder sua validade constitucional e Consequentemente ser anulada erga omnes. Objetiva retirar do sistema jurídico a lei ou o ato normativo em tese, ou em abstrato, tidos por inconstitucionais.
Elucida Gomes Canotilho que “o controle abstrato de normas não é um processo contraditório de partes; é sim um processo que visa sobre tudo à defesa da Constituição e da legalidade democrática