As centrais sindicais e o controle concentrado de constitucionalidade
O presente trabalho tem como objetivo abordar as inovações trazidas pela Lei 11.648 de 31 de março de 2008, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, reconhecendo formalmente as chamadas “centrais sindicais” como entidades de representação dos trabalhadores. Assim, em tese, era de se esperar que essas fossem partes legítimas para propor as ações constitucionais de controle concentrado. Entretanto, tal legitimidade vem sendo constantemente negada pela Corte Maior, baseando seu entendimento única e exclusivamente na interpretação literal do art. 103, IX da Constituição Federal de 1988. Ocorre que a Corte Maior firmou seu entendimento sobre as confederações sindicais a partir do texto da CLT e agora nega o mesmo reconhecimento às Centrais Sindicais.
Palavras-chave: Constituição Federal de 1988; Centrais Sindicais; Lei 11.648/08; Controle concentrado de constitucionalidade; Supremo Tribunal Federal. Sumário
INTRODUÇÃO.......................................................................................................
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CAPÍTULO I: O Controle de Constitucionalidade Brasileiro: Breves Considerações..................................................................................................
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1.1 Breves considerações históricas sobre o surgimento e evolução do Controle Constitucional no Brasil...................................................................
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1.1.1 A Constituição Imperial de 1824........................................................... 15
1.1.2 A Proclamação da República e a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891.................................................................
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1.1.3 A Constituição de 1934.........................................................................
1.1.4 A Constituição de 1937.........................................................................
1.1.5 A Constituição de