Controle de constitucionalidade concentrado
RESUMO
A Constituição da República Federativa do Brasil, fonte principal de todas as demais espécies normativas, é a base de todo o arcabouço jurídico nacional. Todas as outras leis dispostas no art. 59 da CF tiram sua existência e validade. Todavia, mister se faz ressaltar que, nem todas as leis se encontram em estreito compasso Constitucional. Algumas espécies normativas já nascem inconstitucionais sejam de forma material ou formal. O desiderato deste trabalho é demonstrar a importância do controle dos atos normativos primários e secundários emanados pelo Poder Público, frente à lei maior, considerando a necessidade de se proteger o nacional dos atos inconstitucionais, que acabam por criar transtornos de toda a ordem social. Como é destacado, o controle da constitucionalidade das leis significa verificar a compatibilidade material e formal dos atos normativos frente a nossa Carta Magna. Este artigo trata do conceito de controle concentrado, da origem do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, requisitos a serem atendidos, afim de a lei ou ato normativo possa ser objeto de adin, suas formas de expressão, órgão jurisdicional responsável pelo controle, legitimidade para propor as ações cabíveis, da pertinência temática, dos atos normativos que podem ser objeto de controle, além dos efeitos de cada uma das ações objeto do mencionado controle.
Palavras-chave: Constituição, Constitucionalidade, Controle concentrado
1 INTRODUÇÃO
O controle de constitucionalidade é um dos pressupostos básicos para a formação do Estados Democráticos, pois nesses estados a supremacia da Constituição perante as outras normas jurídicas e de essencial necessidade. Nos países que adotam o controle de constitucionalidade este configura-se como garantia de supremacia dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, estabelecendo assim a perenidade dos mesmos.