contribuição sindical patronal
Pós graduação: Auditoria, Pericia, Controladoria e Gestão financeira
Acadêmica: Eliane Carneiro Dada, Franciele de Oliveira, Melissa Carla Palaoro
Artigo sobre empresa apta exporta
2013
Tendo em vista que a empresa analisada não atende as especificações abaixo relacionas, com reflexo que não esta apta para exportar, sendo por vários motivos ramo de atividade, empresa de pequeno porte e ate mesmo por causa do processo de exportação ser burocrático. Segue normas e leis que a empresa que optar em exportar devera cumprir:
O Decreto-Lei nº 1.248, de 29/11/1972, estendeu às operações de compra de mercadorias no mercado interno para o fim específico de exportação, os mesmos benefícios fiscais concedidos por lei às exportações efetivas.De acordo com o Decreto-Lei nº 1.248/1972, para que as empresas comerciais exportadoras possam usufruir dos benefícios fiscais, é necessário que: 1. obtenham registro especial na Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Receita Federal do Brasil - RFB, conforme art. 250 da Portaria SECEX nº 23, de 2011, abaixo reproduzido;
2. sejam constituídas sob forma de sociedade por ações;
3. possuam capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional (R$748.466,66).
Além do disposto no Decreto-Lei nº1.248/1972, a empresa deve observar as exigências estabelecidas, no âmbito da SECEX, nas normas para obtenção do registro, que estão disciplinadas nos arts. 247 a 253 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011 (conforme atualização até 26/07/2013):
Seção XXVII
Empresa Comercial Exportadora
Art. 247. Considera-se empresa comercial exportadora, para os efeitos de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, as empresas que obtiverem o Certificado de Registro Especial, concedido pelo DENOC em conjunto com a RFB.
Art. 248. A empresa que deseja obter o registro especial de