contribuição
Informamos sobre a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal Anual, estando regulamentada no capítulo III, Artigos 578 a 609 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, em favor do Sindicato da respectiva categoria. De caráter tributário, a Sindical Patronal de 2014 vence em 31/01/2014, e para empresas novas, 30 dias da data do CNPJ.
O recolhimento deve ser feito pelas próprias empresas às respectivas entidades sindicais de classe e à federação, no caso de inexistência de sindicato da categoria econômica na base territorial em que a empresa está estabelecida, por meio de guia fornecida pelas entidades sindicais da classe nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A ou nos estabelecimentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação dos tributos federais. As empresas deverão receber a guia para pagamento da Sindical 2014 pelo correio, caso isso não ocorra, poderão imprimi-la no site dos respectivos sindicatos ou dirigir-se ao mesmo e solicitar emissão da guia.
A guia poderá ser paga em qualquer banco até o vencimento, casa lotérica (para valores até R$ 1.000,00), pela internet e postos do CAIXA AQUI. Nas localidades onde inexistem tais estabelecimentos, a arrecadação poderá ser efetuada pelas Caixas Econômicas Estaduais.
A prova de quitação da contribuição sindical dos empregadores, assim como dos empregados, é essencial para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas. (Art. 607 da CLT).
Ressalva: O Presidente da República, ao sancionar a Lei Complementar 123/2006, a qual instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), vetou o dispositivo que