Arrecadação
SUMÁRIO
1 - IN 9/99 (Isenção SIMPLES) 2 - Interpretação - SIMPLES 3 - Boletim IOB 4 - Ações Judiciais em andamento 5 - SIMPEC 6 – SIMPRES 7 – Contribuições devidas às entidades sindicais 8 - Minuta - ofício aos empresários – contribuição assistencial patronal 9 - Minuta - ofício aos empresários e contadores - fiscalização contribuição sindical DRT 10 – Contrapartida dos sindicatos 11 - Cobrança indevida - "Entidades Fantasmas" 12 – Obrigatoriedade de publicação de editais - cobrança judicial da contribuição sindical 13 – Conclusão
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A Assessoria da FECOMERCIO elaborou o presente material, tendo em vista o início do ano de 2006 e os reiterados questionamentos e dúvidas sobre os temas abaixo relacionados. Esclarecemos que a presente Informação é uma ATUALIZAÇÃO da Informação AJ 01/2005. 1 - IN 9/99 (Isenção SIMPLES) Atualmente a Instrução Normativa SRF 355/03, dispõe sobre o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). A mesma é apenas uma reedição das Instruções Normativas SRF 9/1999, IN SRF 34/2001 e IN SRF 250/2002, que foram revogadas. Por questão de técnica legislativa, a Secretaria da Receita Federal anualmente publica Instruções Normativas objetivando reiterar e consolidar os seus procedimentos, neste caso específico, relativos às empresas optantes pelo SIMPLES, evitando edições complementares esparsas. O § 7º do art. 5º da citada IN 355 dispõe que: § 7º A inscrição no Simples dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Social da Indústria (SESI), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à