Contratos
CURSO DE DIREITO
ANA CARLA CARDOSO DA SILVA
CONTRATOS
MACAPÁ-AP
2013
ANA CARLA CARDOSO DA SILVA
CONTRATOS
Trabalho elaborado, com fins didáticos, como instrumento de apoio à disciplina de Direito Civil III da Faculdade Estácio Seama de Macapá, ministrado pela Professora Maria Terezinha da Silva Pereira Castro..
MACAPÁ-AP
2013
1. A
2. Sumário 4
3.
4. D
5. E
6. F
7. G
8. H
9. I
10. J
11. L
12. M
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Requisitos do Contrato
a) a existência de duas ou mais Pessoas;
b) a capacidade genérica das partes contratantes;
c) o consentimento livre das partes contratantes.
Objetivos
a) licitude do objeto;
b) possibilidade física ou jurídica do objeto;
c) determinação do objeto;
d) economicidade do objeto.
Formas
a) liberdade de forma (como regra);
b) obediência à forma quando a Lei assim o exigir.
INTRODUÇÃO
Contrato: É o acordo de vontades de acordo com a Lei, com a finalidade de produzir efeito jurídico.
I. TROCA OU PERMUTA - ART. 533, CC
• Definição: A troca é a espécie de contrato mais antigo. Consiste no contrato onde as partes se obrigam a entregar uma coisa para recebimento de outra, que não seja dinheiro.
O contrato de troca também pode ser chamado de PERMUTA, CÂMBIO OU ESCAMBO. Porém, tais denominações tornaram-se mais apropriadas a determinados tipos de troca:
- Escambo: troca internacional de bens e serviços
- Câmbio: troca de moedas
- Permuta: troca de imóveis • Principais Características: - Caráter obrigacional - É consensual (não opera transferência de propriedade);
- Não real, porque se aperfeiçoa com o acordo de vontades, independentemente da tradição.
- Pode-se