contratos
•É o empresário individual (sem sócio) que aufere receita bruta
anual de até R$ 60.000,00 (Média de R$ 5 mil/mês);
•Não participe de outra empresa (titular, sócio ou administrador);
•Possua um único estabelecimento;
•Tenha no máximo, 1 empregado (salário mínimo ou piso);
•Observe as normas estadual e municipal relativas à atividade,
local e forma de atuação.
Atividade: Beleza e Estética (enquadramento / EI)
• Barbeiro, Cabeleireiro
..........................CNAE 9602-5/01
•Manicure, Pedicure, Esteticista,
Maquiador, Depilador ..............................CNAE 9602-5/02
•Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria ..............................CNAE 4772-5/00
OBRIGAÇÕES:
Consulta Prévia sobre a localização (Antes do Registro);
Cumprir as normas sanitárias;
Controlar despesas e receitas;
Adquirir mercadorias com NF;
Relatório Mensal de Receitas Brutas;
Pagamento Mensal da DAS (Mensal);
Apresentar DASN-SIMEI – Anual (Simplificada e pela internet);
Registro de empregado (sugerimos contador);
Observar Convenção Coletiva Sindicato.
VANTAGENS:
É Empresário e tem CNPJ;
Inscrição fácil e rápida pela Internet, com isenção de taxas municipais;
Custo Mensal: R$ 31,10 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 36,10. Comércio + R$1,00;
Dispensa de contabilidade formal;
Dispensa de emissão de NF para clientes PF.
Comprova renda;
Previdência Social (Sal. Maternidade, Aux. Doença e Reclusão, Aposent. por Idade e
Invalidez – Ver carências);
Segurança para trabalhar;
Dispensa da Contribuição Sindical Patronal – Decisão do STF 2010
(Cuidado com cobranças indevidas. Consulte o SEBRAE-SP)
Cessão de Mão-de-Obra
Como regra geral, não é permitido ao EI prestar serviços que envolvam cessão de mão-de-obra.
Quando os serviços contratados forem de necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim.
Serviços executados nas dependências do EI, não