contratos
IMÓVEL URBANO
Pelo presente instrumento de Locação Residencial de Imóvel Urbano, de um lado doravante denominado Locador, Luis Henrique Gomes de Lira, brasileiro, casado, portador de Identidade sob registro geral n° 6.336.961, expedida pela
SDS/PE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob n° 055.405.784-06, com domicílio na Rua Dez, n° 75, bairro de Caetés 2, CEP n° 53.540-120, Abreu e
Lima, Estado de Pernambuco, representado por sua procuradora ad negotia para fins imobiliários, constituída onerosamente, Sra. Aéllia Marques Scheidemantel, brasileira, casada, portadora de Identidade sob registro geral sob n° 5.826.432, expedida pela SSP/PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob n°
749.018.854-72, em face do doravante Locatários, Francisco Marques Paulino
Junior, brasileiro, portador de Identidade sob registro geral n° 20.234.073, expedida pela SSP/BA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física n° 317.786.998-71, casado com, Fabiana Moreira Maia, brasileira, portadora de Identidade sob registro geral n° 204.554.857, expedida pela SSP/BA, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Física sob n° 871.775.611-34, ambos resididos anteriormente na Rua
Aratimba, n° 148, bairro de Jardim Lair, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, manifestando as partes, recíproca, completa e espontaneamente, por justo e contratados, obrigados nas cláusulas e condições nos termos a seguir expostos.
Cláusula Primeira. Do Obejto. Tem este instrumento a finalidade de locação urbana do imóvel de propriedade do Locador, situado na Rua Ursa Maior, n° 373, casa 01, Residencial Vila Franca, bairro Nossa Senhora da Conceição, Paulista,
Estado de Pernambuco, para fins de residência, com uma vaga autônomas de garagem, mobiliado.
Cláusula Segunda. O Locatário obriga-se a locar o imóvel para fins exclusivo de residência, sob pena de cometer infração contratual.
Cláusula Terceira. Em caso de alienação do imóvel pelo