CONTRATOS
CAPÍTULO V – DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Cláusula Quinta: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Parágrafo Único: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o expresso consentimento dos sócios, cabendo em igualdade de condições o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-las.
CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
Cláusula Sexta: A Administração da sociedade caberá somente ao sócio Felipe Valverde Schumaher que recebes poderes e atribuições de representar a empresa ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe o uso do nome empresarial, podendo assinar pela mesma isoladamente, ficando vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja a favor de quaisquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Cláusula Sétima: As procurações em nome da sociedade serão outorgadas, exclusivamente pelo sócio-administrador, para todas as finalidades necessárias, com prazo determinado ou indeterminado, a critério dos outorgantes.
Cláusula Oitava: Todos os sócios que participarem do negócio da empresa poderão efetuar uma retirada mensal a título de “pró-labore”, de acordo com a legislação vigente e as disponibilidades financeiras da sociedade.
CAPÍTULO VII – DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E RESULTADOS SOCIAIS.
Cláusula Nona: Ao termino de cada exercício social, em 31 de Dezembro, as administradoras prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas as perdas ou lucros apurados.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Cláusula Décima: A retirada, extinção, exclusão, falência ou concordata de qualquer dos quotistas