contratos
ARCEU MARTINS SIQUEIRA, brasileiro, solteiro, Comerciário, portador da cédula de identidade RG.nº 21.854.040 SSP/SP, e inscrito no CPF nº 113.086.208/96 residente e domiciliado á Rua Duque de Caxias, 843 nesta cidade de Irapuru, Comarca de Pacaembu, Estado de São Paulo, sendo aqui chamado de legítimo vendedor, e do outro lado o Senhor VALDIVINO MAXIMO DINIZ, brasileiro, divorciado, Aposentado, Portador da Cédula de Identidade RG.nº 6.308.283-4 SSP/SP e inscrito no CPF nº 970.495.818/87 , residente e domiciliado á Rua Trans Brasil, 63, Com. Habv.II, nesta cidade de Irapuru, comarca de Pacaembu, estado de São Paulo, aqui chamado de comprador.
Cláusula 1º- Que neste ato, o senhor vendedor, como de fato vende um terreno, localizado á Rua Rio Branco, nº 975, nesta cidade de Irapuru, comarca de Pacaembu, Estado de São Paulo, com uma área de 150 m 2, ou seja medindo 7,50m a frente e 7,50 aos fundos, e 20 ms aos lados, que o referido lote possui uma casa de bloco, coberta de telha Eternit, em péssimo estado de conservação;
Cláusula 2º- O valor do terreno que neste ato estou comprando é de R$ 6.000,00 ( Seis Mil reais), que pago em moeda corrente do pais, nesta data.
Clausula 3º- O presente contrato é de forma irretratável, não havendo arrependimento , que nesta data o compromitente vendedor entrega o terreno ao comprador livre e desembaraçado, que os débitos que possuírem até a presente data fica por conta do vendedor e que desta data em diante fica por conta do comprador ;
Clausula 4º- Desta data em diante o compromitente comprador poderá tomar posse do referido imóvel, fazer as benfeitorias que achar necessário, inclusive vender a quem de direito, sem que haja interferência, por parte do vendedor;
Clausula 5º- Desde de já fica eleito o Foro da situação do imóvel para dirimir quaisquer litígio, que venha ocorrer neste contrato, por ambas as partes;
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