Contratos
DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado como Vendedora, (NOME DA EMPRESA VENDEDORA PROPRIETÁRIA DOS EQUIPAMENTOS) com sede na capital do estado de São Paulo, na Rua X , no X e inscrita no CNPJ sob o nº X, representado no presente ato pelos seus diretores infra-assinados, na forma de seu contrato social, os Srs. RICARDO NOVAES DA SILVA e de outro lado como Compradora, a (NOME DA EMPRESA COMPRADORA) inscrita no CNPJ sob o n.º Y, com sede na Avenida Y, nº, na Cidade de São Paulo - Estado de São Paulo, neste ato representada por seus diretores infra-assinados, na forma de seu Estatuto Social, os Srs. X , CPF/MF, ; resolvem, de comum acordo celebrar o presente Instrumento Particular de Compra e Venda de Equipamentos (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
I) CONSIDERANDO QUE a Vendedora é proprietária dos Equipamentos descritos nos Anexo I, o qual passa a fazer parte integrante deste contrato, uma vez rubricado pelas partes contratantes (“Equipamentos”);
II) CONSIDERANDO QUE sobre os Equipamentos não pesa qualquer ônus ou dívidas. III) CONSIDERANDO QUE as importâncias pagas pela Compradora à Vendedora se destinarão exclusivamente para a quitação dos Equipamentos juntos aos seus vendedores;
resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento Particular de Compra e Venda de Equipamentos (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A Vendedora por ser legítima senhora e possuidora dos Equipamentos descritos no Anexo I, por este instrumento e na melhor forma de direito, os vende à Compradora, que por sua vez os aceita.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Vendedora vende à Compradora, e este, por sua vez compra os Equipamentos, e todos os direitos decorrentes de sua