Contratos
Conceito: é uma espécie de negócio jurídico que depende para sua formação, da participação de pelo menos duas partes. O contrato tem uma função social, refletindo a prevalência dos valores coletivos sobre os indivíduos, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana.
Requisitos de validade
1. Subjetivos: (art. 104, CC)
1.1 Capacidade genérica: é a capacidade de agir, que pode inexistir em razão da menoridade ou ser reduzida em alguns casos. No entanto essas pessoas mesmo sendo absoluta e relativamente incapazes podem contratar, desde que representadas e assistidas.
1.2 legitimidade: a lei exige aptidão específica para contratar em alguns casos requer mais que a capacidade geral de agir, como ocorre na doação que exige a capacidade, o poder de disposição da coisa ou do objeto de contratar. Outras vezes o agente deve exibir a outorga ou consentimento do cônjuge para alienar, essa hipótese refere-se a falta de legitimação ou impedimento para a realização de certos negócios.
1.3 Consentimento: é o acordo de vontades entre os contratantes. Devem concordar sobre a natureza do contrato, sobre o objeto, sobre as cláusulas que o compõem.
2. Objetivos:
2.1 Objeto lícito: é aquele que não atenta contra a lei, a moral, ou os bons costumes. Objeto imediato é a conduta humana da prestação, ou seja, dar, fazer, não fazer. Objeto mediato são os bens sobre os quais incidem a relação obrigacional (ex. dar um livro, fazer um show, não fazer um muro)
2.2 Possibilidade física ou jurídica: O objeto deverá ser possível. Quando impossível o negócio será nulo (art. 166, II)
P. Física = emana de leis físicas. (ex. Te dou uma casa se conseguir tocar a Lua com a ponta dos dedos, sem tirar o pé do chão)
P. Jurídica = quando o ordenamento jurídico proíbe a respeito de determinado bem. (ex. Herança de pessoa viva)
2.3 Determinação de seu objeto: o objeto deve ser determinado ou determinável. Além dessa determinação o objeto deverá ter algum valor